O titular de ocupação do espaço público, obtida por comunicação ou por licença, obriga-se a:
- a)Cumprir rigorosamente os elementos comunicados ou aprovados, sem adulterações;
- b)Não ceder ou transmitir a terceiros o direito de ocupação;
- c)Remover, no termo do prazo autorizado, mensagens, suportes, mobiliário ou equipamentos instalados, restituindo o local às condições iniciais;
- d)Assegurar, em caso de intervenção no subsolo, o livre acesso às infraestruturas por parte da Câmara Municipal ou de operadores autorizados, sem direito a indemnização;
- e)Afixar em local visível a identificação do titular e da respetiva licença, incluindo prazo de validade, ou exibir tal documento sempre que solicitado;
- f)Manter mobiliário urbano, suportes e equipamentos em adequado estado de conservação, limpeza e arrumação, assegurando igualmente a higienização do espaço envolvente.