- 1 -A segurança e vigilância dos elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio licenciados ou objeto de comunicação são da responsabilidade do titular da ocupação do espaço público.
- 2 -O titular da ocupação responde civil e criminalmente por quaisquer danos provocados pelo mobiliário urbano, suportes publicitários e equipamentos de apoio instalados.
Artigo 7.º — Segurança e vigilância
Vigente desde: 11/03/2026