- 1 -Compete à Comissão Científica:
- a)Eleger o Director do Departamento, de entre os seus membros;
- b)Solicitar ao Director da Faculdade que submeta ao conselho científico a proposta de destituição do Director do Departamento, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- c)Definir as linhas gerais de orientação da actividade científica e pedagógica do Departamento, em particular zelando pela qualidade científica do ensino ministrado, nos termos do número 5 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade;
- d)Propor a distribuição do serviço docente das disciplinas da responsabilidade do Departamento, ouvidos os coordenadores dos cursos;
- e)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos no respectivo domínio de especialidade;
- f)Apresentar propostas sobre outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- g)Apresentar propostas de criação de ciclos de estudos e de planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Colaborar com os coordenadores dos cursos em cuja leccionação o Departamento está envolvido;
- i)Apreciar o plano e o orçamento, bem como o relatório e as contas do Departamento;
- j)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Director;
- k)Propor a instituição de prémios escolares.
- 2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
Artigo 44.º — Competência
Vigente desde: 08/06/2009