- 1 -O Plenário dos eleitores da Comissão Científica funciona como seu órgão consultivo sobre as linhas orientadoras da actividade do Departamento, devendo ser convocado pelo Director do Departamento pelo menos duas vezes por ano.
- 2 -Pelo menos uma vez por ano o Plenário alarga-se aos restantes docentes e investigadores, aos funcionários não docentes e a representantes dos estudantes.
Artigo 46.º — Plenário
Vigente desde: 08/06/2009