- 1 -Os Regulamentos Eleitorais para a Assembleia da Faculdade, o conselho científico e o Conselho Pedagógico são elaborados pelo Director da Faculdade.
- 2 -Os Regulamentos Eleitorais para as Comissões Científicas dos Departamentos são elaborados pelos respectivos Directores.
- 3 -A elaboração do primeiro Regulamento Eleitoral para os órgãos da Faculdade referidos no número 1 é da competência do Presidente do Conselho Directivo.
- 4 -A elaboração dos primeiros Regulamentos Eleitorais para as Comissões Científicas dos Departamentos é da competência dos Presidentes das actuais Comissões Científicas.
- 5 -Os Regulamentos referidos nos dois números anteriores são elaborados no prazo de 15 dias após a homologação dos presentes Estatutos.
- 6 -Os Regulamentos podem prever a votação também nos dois dias anteriores à realização dos actos eleitorais.
- 7 -O Regulamento para a eleição do Director da FCTUC deverá ser elaborado na primeira reunião da Assembleia da Faculdade, a ter lugar, sob convocação do primeiro elemento da lista mais votada do corpo de professores e investigadores, dentro das quarenta e oito horas imediatamente seguintes à tomada de posse da Assembleia.
- 8 -Até à entrada em funções do primeiro Director é da responsabilidade do Presidente do Conselho Directivo da FCTUC publicar as listas previstas no n.º 4 do artigo 13.º, e no n.º 2 do artigo 16.º
- 9 -Na lista prevista no n.º 2 do artigo 16.º pode o Presidente do Conselho Directivo incluir, com efeitos para as primeiras eleições para o conselho científico, Centros de Investigação que, embora não cumpram todas as condições previstas no artigo 15.º, se comprometam a fazer as alterações necessárias para passar a cumpri-las no prazo de dois anos contados a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 10 -Até à entrada em funções do Director da Faculdade, o Presidente do Conselho Directivo exerce as competências do Director para homologação das eleições e para dar posse aos órgãos de governo dos Departamentos e Centros de Investigação internos.
Artigo 58.º — Eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Vigente desde: 08/06/2009