- 1 -As eleições regulares para os órgãos da Faculdade e dos Departamentos decorrem de dois em dois anos, no mês de Outubro.
- 2 -O primeiro mandato dos novos órgãos é adaptado para que as eleições ocorram no mês de Outubro mais próximo do final do período inicial de dois anos.
- 3 -Exceptua-se do estabelecido nos números anteriores o Director da Faculdade, cuja eleição decorre nos 30 dias seguintes à primeira reunião da Assembleia da Faculdade.
Artigo 59.º — Data das eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Vigente desde: 08/06/2009