- 1 -A elaboração dos novos regulamentos dos Centros de Investigação é efectuada, em cada Centro, por uma Comissão com representantes dos grupos de investigação, com até 10 pessoas, eleita pelo conjunto dos membros efectivos do Centro de Investigação.
- 2 -O prazo para a elaboração dos regulamentos é de noventa dias depois da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 60.º — Novos regulamentos dos Centros de Investigação internos
Vigente desde: 08/06/2009