- 1 -As faltas são consideradas como injustificadas quando:
- a)Não tenha sido apresentada justificação;
- b)A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
- c)A justificação não tenha sido aceite como válida pelo docente da unidade curricular.
- 2 -A não-aceitação da justificação de uma falta deve ser sempre fundamentada pelo docente da unidade curricular e comunicada ao estudante pela secretaria da respetiva EP-UA responsável pelo curso que o estudante frequenta no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data da entrega da respetiva justificação.
- 3 -Nos casos em que o docente da unidade curricular não se pronuncie dentro do prazo estabelecido no número anterior a justificação é aceite como válida.
Artigo 18.º — Faltas injustificadas
Vigente desde: 19/04/2018