- 1 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular comunicar ao(s) Diretor(es) de Curso, antes da primeira semana de aulas de cada semestre letivo, o tipo de avaliação aplicável, o respetivo regime de faltas e, se aplicável, uma proposta de calendarização dos momentos de avaliação presenciais. Os Diretores de Curso, em articulação com o Diretor da EP-UA responsável pela lecionação da unidade curricular, devem coordenar o tipo de avaliação aplicável ao conjunto das unidades curriculares de cada semestre curricular, de cada ciclo de estudos, dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo anterior e proceder à devida gestão dessa informação no sentido de evitar a sobreposição de datas.
- 2 -O Diretor de cada EP-UA deverá, no início da primeira semana de aulas de cada semestre letivo, informar o Conselho Pedagógico da UA do tipo de avaliação a aplicar ao conjunto das unidades curriculares da sua responsabilidade.
- 3 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular publicitar no portal académico, até ao final da primeira semana de aulas, o tipo de avaliação, o regime de faltas e, se aplicável, a calendarização dos momentos de avaliação presenciais.
- 4 -As datas dos momentos de avaliação para as unidades curriculares do ano curricular que o estudante frequenta e as datas de avaliação para as unidades curriculares em atraso não são obrigatoriamente compatibilizadas.
Artigo 24.º — Procedimentos em matéria de avaliação
Vigente desde: 19/04/2018