- 1 -Em cada semestre letivo existe uma época de recurso aplicável às unidades curriculares com carácter semestral, com exceção das unidades curriculares referidas no n.º 7 do artigo 26.º
- 2 -O exame da época de recurso incide sobre todas as competências associadas à unidade curricular e a classificação obtida constitui a nota final da respetiva unidade curricular.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o docente responsável pela unidade curricular pode dispensar o estudante da realização de provas nas componentes em que, durante o semestre letivo, tenha obtido uma classificação igual ou superior à nota mínima fixada para essa componente, mantendo-se a ponderação relativa fixada para o cálculo da nota final.
- 4 -As componentes cujas classificações tenham transitado do ano anterior, nos termos do n.º 7 do artigo 15.º deste Regulamento, podem também ser abrangidas pela disposição definida no número anterior.
Artigo 28.º — Época de recurso
Vigente desde: 19/04/2018