- 1 -O acompanhamento da realização do estágio é efetuado por um orientador da UA, proposto pelo Diretor de Curso, e por um supervisor da EA.
- 2 -Os direitos e obrigações da UA, da EA, do orientador, do supervisor e do estudante envolvidos são estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º
Artigo 31.º — Acompanhamento e orientação do estágio
Vigente desde: 19/04/2018