- 1 -O estágio decorre em regime de avaliação final, em apresentação pública a realizar de acordo com os números seguintes.
- 2 -Constituem elementos da avaliação do estágio, o desempenho global do estudante ao longo do semestre, o relatório escrito final do estágio, a apresentação oral e respetiva defesa.
- 3 -O estudante deve entregar uma cópia do relatório final de estágio a cada elemento do júri, nos prazos fixados pelo Diretor de Curso, e em cumprimento do calendário de execução escolar para cada ano letivo.
- 4 -A entrega do relatório final de estágio deve ser acompanhada do parecer do orientador da UA.
- 5 -O júri é constituído pelo Diretor de Curso que preside, pelo orientador da UA, pelo supervisor da EA ou outro representante de reconhecido mérito designado para o efeito pela EA.
- 6 -A duração máxima da prova é de 45 minutos, destinando-se os primeiros 15 minutos à apresentação, pelo estudante, do trabalho desenvolvido com base no relatório final de estágio e os 30 minutos seguintes a uma discussão sobre o mesmo.
Artigo 32.º — Regime de avaliação do estágio
Vigente desde: 19/04/2018