- 1 -Terminada a elaboração da tese, e cumpridos os requisitos do ciclo de estudos em Biociências Moleculares, o doutorando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da instituição em que realizou o trabalho de investigação e entregue nos serviços académicos dessa instituição.
- 2 -O Conselho Científico da instituição onde se realiza o trabalho de investigação tem que pronunciar-se sobre a admissibilidade do doutorando às provas, tendo em conta um parecer final do orientador e da Comissão de Tese acerca da qualidade científica do trabalho, bem como, sobre a deliberação da proposta de constituição do Júri.
- 3 -As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do ato público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa e atribuição da qualificação final, são as estipuladas pela UNL e pela instituição onde a tese é defendida, devendo-se seguir as normas e orientações da instituição nestas matérias.
- 4 -A tese deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração das teses de doutoramento da instituição onde o trabalho de investigação é realizado, devendo adicionalmente a capa da tese de doutoramento incluir o nome das instituições parceiras, e a referência ao Programa de Financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., caso o doutorando tenha beneficiado de uma bolsa atribuída no âmbito deste programa.
- 5 -A tese deve ser redigida em inglês, contendo obrigatoriamente um resumo em português.
- 6 -Aplicam-se ainda, as situações excecionais referidas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 16.º — Apresentação e submissão da tese e sua apreciação
Vigente desde: 05/05/2017