- 1 -No caso do doutorando realizar o trabalho de investigação no ITQB NOVA aplica-se o artigo 10.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -No caso do doutorando realizar o trabalho de investigação na FCT NOVA, aplica a alínea i) do n.º 8 do artigo 9.º, a alínea j) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea d) do artigo 19.º dos Estatutos da FCT NOVA, o Regulamento de Doutoramentos da UNL, as regras estipuladas no Despacho n.º 9/2015 do Diretor da FCT NOVA, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 17.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 05/05/2017