- 1 -A licença dos aparelhos de abastecimento inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários ao seu funcionamento.
- 2 -Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação.
- 3 -A substituição de aparelhos de abastecimento por outros da mesma espécie não dá lugar à cobrança de novas taxas.
- 4 -As taxas previstas no artigo 2.º da Tabela, são cobradas antecipadamente, sendo que em relação às novas licenças se cobra o número de duodécimos correspondentes aos meses até final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante ao dia seguinte ao dia seguinte àquele em que a licença é emitida.
- 5 -O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal.
Artigo 36.º — Âmbito da licença
Vigente desde: 22/02/2023