- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Câmara Municipal autorizar a concessão de terrenos no cemitério para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, mediante a taxa prevista no artigo 24.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos deverão ser pagas no prazo de 30 dias a contar a partir do deferimento do pedido.
- 3 -À construção de jazigos são aplicáveis as normas em vigor para as edificações e respetivas taxas.
- 4 -O pagamento anual de ocupação de ossários e columbários, mencionados nos artigos 24.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas, deverá ser efetuado no 1.º trimestre de cada ano civil, findo o referido prazo o valor será acrescido de 50 %.
Artigo 38.º — Normas Gerais
Vigente desde: 22/02/2023