- 1 -Os meios de recolha, gravação e transmissão áudio e vídeo são da exclusiva responsabilidade do Município de Vila Viçosa.
- 2 -É vedada a instalação de equipamentos de captação externos, salvo autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Presidente da Assembleia Municipal, consoante o órgão municipal.
- 3 -É permitida a cobertura jornalística nos termos da lei e mediante autorização prévia do presidente do respetivo órgão e posterior coordenação com os serviços municipais de comunicação sempre que a mesma não interfira com o normal funcionamento da reunião pública em causa.
- 4 -A captação de som é permitida, mas deve ser assegurado, por princípio, que o foco da captação de imagem incida nos membros do órgão municipal e não nos trabalhadores em funções de apoio ou no público, salvo quando estes intervenham diretamente.
Artigo 4.º — Regras de captação e transmissão
Vigente desde: 11/03/2026