O Presidente do órgão pode determinar a suspensão temporária ou total da transmissão quando:
- a)Seja necessário proteger a honra, o bom nome ou o decoro de algum participante;
- b)Exista risco de violação de direitos ou interesses prevalecentes de titulares de dados pessoais;
- c)Se verifiquem limitações técnicas que comprometam a qualidade ou segurança da transmissão.