- 1 -São objeto de tratamento os dados pessoais indispensáveis à transmissão: nome, imagem, voz, número e validade do documento de identificação, bem como o respetivo contacto dos intervenientes que prestem consentimento.
- 2 -O prazo de conservação não pode exceder 12 meses após o encerramento da reunião, salvo se a gravação integrar o arquivo municipal.
- 3 -O Responsável pelo tratamento é, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º, 7), do RGPD, o Município de Vila Viçosa.
- 4 -Ao titular dos dados pessoais é garantido o direito de acesso, retificação, apagamento e oposição, a exercer mediante pedido escrito dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados do Município ([email protected]).
- 5 -O Município deve manter registo atualizado das operações de tratamento, conforme o artigo 30.º do RGPD.
- 6 -A licitude do tratamento dos dados pessoais funda-se no consentimento do interveniente titular dos dados pessoais, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, al. a, do RGPD.
Artigo 7.º — Tratamento e conservação de dados
Vigente desde: 11/03/2026