- 1 -O consentimento é expresso mediante declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo I.
- 2 -A declaração deve ser assinada e arquivada nos serviços municipais por um período idêntico ao da conservação dos registos.
- 3 -A revogação do consentimento pode ser efetuada a qualquer momento, sem efeitos retroativos.
Artigo 9.º — Consentimento e modelo de declaração
Vigente desde: 11/03/2026