- 1 -As designações toponímicas actuais devem manter-se, salvo a existência de razões atendíveis que justifiquem a sua alteração.
- 2 -A Câmara Municipal pode proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento, e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivos de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos pode, na respectiva placa toponímica, manter-se uma referência à anterior designação.
Artigo 15.º — Alterações de topónimos
Vigente desde: 08/06/2009