- 1 -Após a aprovação das designações toponímicas pela Câmara Municipal, são afixados editais nos lugares de estilo, em lugares públicos de grande afluência populacional, em boletim municipal e no jornal de âmbito local e regional.
- 2 -Os novos topónimos serão comunicados ao Tribunal Judicial da Comarca, à Conservatória do Registo Predial de Óbidos, à Repartição de Finanças de Óbidos, aos CTT - Correios de Portugal, S. A., - estação de Óbidos, à Guarda Nacional Republicana - Posto Territorial de Óbidos, ao Serviço Municipal de Protecção Civil, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos e à Junta de Freguesia respectiva.
- 3 -Todos os topónimos são objecto de registo em cadastro próprio da Autarquia.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 08/06/2009