- 1 -A cada porta e por cada arruamento é atribuído um só número de polícia.
- 2 -Quando o prédio tenha mais que uma porta para o arruamento, todos os demais, além do que tem a designação do número de polícia, são numerados com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem do alfabeto.
- 3 -Nos arruamentos com construções e terrenos susceptíveis construção ou reconstrução são reservados números aos respectivos lotes.
Artigo 23.º — Atribuição de número
Vigente desde: 08/06/2009