- 1 -Compete à Câmara registar toda a informação toponímica existente e comunicá-la às diversas entidades e serviços interessados, tais como, ao Tribunal Judicial da Comarca, à Conservatória do Registo Predial de Óbidos, à Repartição de Finanças de Óbidos, aos CTT - Correios de Portugal, S. A., - estação de Óbidos, à Guarda Nacional Republicana - Posto Territorial de Óbidos, ao Serviço Municipal de Protecção Civil, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos e à Junta de Freguesia respectiva.
- 2 -Os serviços Municipais competentes devem constituir ficheiros e registos toponímicos referentes ao município, onde constem os antecedentes históricos, biográficos ou outros, relativos aos nomes atribuídos às vias Públicas.
- 3 -A Câmara Municipal promove a elaboração e edição de plantas toponímicas respeitantes aos principais centros urbanos.
Artigo 34.º — Informação e registo
Vigente desde: 08/06/2009