Compete à Câmara Municipal de Óbidos, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia e Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia do Concelho nos termos do disposto da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 4.º — Competência para atribuição de topónimos
Vigente desde: 08/06/2009