- 1 -Com o início do processo de licenciamento operações de loteamento ou das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respectivo projecto bem como a atribuição de numeração aos respectivos edifícios.
- 2 -O serviço competente do Município, no prazo de 15 dias após a aprovação do projecto de urbanização ou de loteamento, remete à Câmara Municipal a localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos, para atribuição das designações toponímicas.
Artigo 5.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 08/06/2009