- 1 -Os requerimentos poderão ser apresentados a todo o tempo, sendo sempre válidos pelo período de um ano após a sua autorização.
- 2 -O benefício cessa ao final de 12 meses, devendo o/a requerente solicitar a sua renovação com, pelo menos, 30 dias de antecedência, apresentando nova candidatura nos termos do artigo 10.º
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 20/04/2018