As comparticipações a que se refere o presente Regulamento são atribuídas por um período de 12 meses e encontram-se sujeitas ao valor da respetiva dotação orçamental.
Artigo 8.º — Periodicidade das comparticipações
Vigente desde: 20/04/2018
As comparticipações a que se refere o presente Regulamento são atribuídas por um período de 12 meses e encontram-se sujeitas ao valor da respetiva dotação orçamental.