- 1 -Será elaborada uma lista provisória das candidaturas à bolsa de estudo, ordenada por ordem crescente, de acordo com o rendimento per capita dos agregados familiares.
- 2 -Da lista provisória de ordenação das bolsas de estudo constarão o nome completo dos candidatos, a posição obtida e a condição de admissão ou de exclusão.
- 3 -A lista a que se refere o número anterior será afixada através de edital, durante o mês de fevereiro, no edifício do Município de Aljezur e na sede de todas as Freguesias do concelho, bem como no site do Município em www.cm-aljezur.pt
Artigo 10.º — Ordenação da lista
Vigente desde: 18/03/2019