- 1 -São elegíveis à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Aljezur estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou ter autorização legal para residir em Portugal;
- b)Ser residente no município de Aljezur há pelo menos dois anos e nele estar recenseado/a, no caso de maiores de 18 anos;
- c)Não ter beneficiado de bolsa de estudo atribuída pelo Município de Aljezur, para qualquer curso do mesmo nível e/ou ano a que se candidata, nos termos do artigo 1.º;
- d)Ter apresentado candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido validada para análise.
- e)Não ter a candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta sido indeferida, por falta de elementos necessários para análise.
- 2 -Na candidatura à bolsa de estudo, o/a estudante, para além do previsto no n.º 1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão B - um rendimento mensal per capita superior a 90 % e até 120 % do valor do indexante dos apoios sociais, em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão C - um rendimento mensal per capita superior a 120 % e até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
- b)Frequentar ou pretender ingressar num ciclo de estudos de nível pós-secundário não superior, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da concessão da bolsa, de acordo com as alíneas b) e c) do artigo 2.º do presente regulamento, salvo interrupção dos estudos, por motivos de força maior, devidamente justificados.
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 18/03/2019