- 1 -As empresas devem garantir que, sempre que solicitado por utilizadores finais com deficiência visual, as comunicações e notificações relacionadas com os respetivos contratos, bem como as faturas dos serviços contratados, são enviadas no formato acessível escolhido pelo utilizador final, de entre os disponíveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, às comunicações e notificações relacionadas com o contrato, bem como às faturas dos serviços contratados, aplica-se o disposto na alínea b) da secção III do anexo I à Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho.
Artigo 4.º — Acessibilidade de comunicações, notificações e faturas
Vigente desde: 26/02/2024