Regulamento do Serviço de Apoio do Conselho de Prevenção da Corrupção
Objecto
O CPC, entidade administrativa independente a funcionar junto do Tribunal de Contas, dispõe de Serviço de Apoio técnico e administrativo, o qual se rege pelo disposto na Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, pelas leis em vigor, nomeadamente, nos domínios da gestão administrativa e financeira, pelo Regulamento de Organização e Funcionamento do CPC, pelo presente regulamento e pelas directrizes e orientações aprovadas pelo Plenário.
Missão
Secretário-Geral
Pessoal
O pessoal do Serviço de Apoio rege-se pelo disposto no artigo 6.º da Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro.
Instalações
O Serviço de Apoio dispõe de instalações próprias junto do Tribunal de Contas e deve ser dotado dos meios e equipamento adequados ao desenvolvimento das suas funções.
Aprovado em reunião do Conselho de Prevenção da Corrupção de 3 de Junho de 2009.
3 de Junho de 2009. - Guilherme d' Oliveira Martins (conselheiro Presidente do TC e do CPC) - José F. F. Tavares (director-geral do TC/secretário-geral) - José Maria Teixeira Leite Martins (inspector-geral de Finanças) - Feliciano Martins (inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) - Orlando dos Santos Nascimento (inspector-geral da Administração Local) - Alberto Esteves Remédio (procurador-geral-adjunto) - João Loff Barreto (advogado) - José da Silva Lopes (economista).
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