- 1 -Os resultados da avaliação de desempenho devem refletir uma objetiva, justa e adequada diferenciação do desempenho em função do mérito.
- 2 -A avaliação de desempenho positiva é expressa numa escala de três posições, entre o mínimo de 3 pontos e o máximo de 9 pontos, aplicada sobre as listas hierarquizadas dos investigadores em regime de direito privado avaliados, considerando as respetivas categorias.
Artigo 9.º — Escala
Vigente desde: 16/03/2020