- 1 -Exercem cargos de elevada relevância:
- a)O Reitor;
- b)Os Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- c)Os Diretores, Subdiretores e Subdiretores adjuntos das unidades orgânicas.
- 2 -Aos investigadores em regime de direito privado abrangidos pelo número anterior são atribuídos 3 pontos, por cada triénio de avaliação.
- 3 -Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do número anterior, a requerimento do interessado, apresentado no prazo de dez dias úteis após a respetiva comunicação, é realizada avaliação do desempenho, que toma em consideração o exercício das respetivas competências e funções desenvolvidas, avaliação que é expressa através de uma valoração que respeite a escala definida no n.º 2 do artigo 9.º
- 4 -A avaliação do desempenho é realizada nos seguintes termos:
- a)O Reitor é avaliado pelo Presidente do Conselho Geral;
- b)Os Vice-Reitores e Pró-Reitores são avaliados pelo Reitor;
- c)Os Diretores das unidades orgânicas são avaliados pelos respetivos Presidentes dos Conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola;
- d)Os Subdiretores e Subdiretores adjuntos das unidades orgânicas são avaliados pelos respetivos Diretores.
Artigo 16.º — Avaliação dos investigadores em regime de direito privado no exercício de cargos de elevada relevância
Vigente desde: 16/03/2020