- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo conselho científico.
- 2 -A avaliação do desempenho é realizada no final do período experimental.
- 3 -A calendarização do processo de avaliação é definida pelo Conselho Científico.
- 4 -A avaliação do desempenho deve ter em conta a especificidade de cada área disciplinar e considerar todas as vertentes da atividade de investigação efetivamente desenvolvida.
Artigo 17.º — Avaliação dos investigadores em regime de direito privado em período experimental
Vigente desde: 16/03/2020