- 1 -Cada participante é responsável por danos causados a terceiros, ao espaço público, a equipamentos e a bens próprios.
- 2 -A organização não se responsabiliza por furtos, perdas ou danos em bens dos participantes.
Artigo 12.º — Responsabilidade, seguros e danos
Vigente desde: 11/03/2026