- 1 -A organização pode solicitar aos participantes, no ato de inscrição, a apresentação da seguinte documentação, entre outra considerada necessária:
- a)Identificação do participante;
- b)Enquadramento fiscal/atividade;
- c)Comprovativo de que não faz desta a sua atividade profissional, designadamente através de loja física, online ou como feirante.
- 2 -Os espaços de venda dos participantes serão sempre atribuídos a título precário e pessoal, sendo a atribuição condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 7.º — Condições de admissão dos participantes e atribuições de espaço
Vigente desde: 11/03/2026