Compete aos monitores:
- a)Advertir os participantes do dever de cumprimento do presente Regulamento;
- b)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades a qualquer pessoa que não esteja inscrita, que não cumpra o presente Regulamento ou que seja estranha ao seu funcionamento;
- c)Solicitar reuniões com o coordenador técnico ou coordenadores de área, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas;
- d)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do «Estremoz Férias» e executar as suas instruções;
- e)Acompanhar permanentemente os participantes durante a execução das atividades, de acordo com o respetivo programa, assim como, prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;
- f)Zelar pela segurança de cada um dos participantes e relacionar-se, de forma correta, com os mesmos e com toda a equipa técnica;
- g)Ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis;
- h)Zelar pela dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
- i)Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do coordenador de área e seguir as suas instruções;
- j)Conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos participantes;
- k)Estar atento ao que os participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou opressor, ou seja, mostrando que está sempre disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;
- l)Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros;
- m)Em cada atividade utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança;
- n)Garantir, no caso de passeios que envolvam autocarros, que todos circulem com cinto de segurança e evitar que se debrucem nas janelas ou portas;
- o)Estar atento aos horários em que os participantes podem praticar atividades na água;
- p)Conhecer as saídas de emergência em recintos fechados;
- q)Pagar quaisquer danos materiais por si causados;
- r)Zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações e garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- s)Participar ao Coordenador de Área qualquer comportamento que prejudique o funcionamento do projeto e o incumprimento reiterado do horário previsto no n.º 2 do artigo 3.º;
- t)Dar conhecimento ao Coordenador das faltas durante 2 dias seguidos por qualquer participante, sem apresentação de justificação, para efeitos da sua substituição;
- u)Não permitir a entrada e/ou saída de qualquer participante sem que este se encontre acompanhado pelos seus progenitores ou encarregado de educação, exceto se tal situação for devidamente autorizada por meio de preenchimento de formulário próprio a fornecer pelo município.