Compete ao Coordenador de área:
- a)Advertir qualquer monitor que adote uma conduta profissional imprópria, ou que não cumpra p presente regulamento;
- b)Planear as atividades de acordo com os objetivos específicos da área de abordagem e remetê-las ao Coordenador Técnico;
- c)Elaborar um levantamento e uma previsão de todos os riscos que possam envolver as atividades, para as tentar abolir ou reduzir;
- d)Informar o Coordenador Técnico, antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades, ficando essa decisão dependente da aprovação do primeiro;
- e)Relatar o funcionamento das atividades do «Estremoz Férias»;
- f)Zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações;
- g)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- h)Pagar quaisquer danos materiais que lhe sejam imputáveis;
- i)Participar ao Coordenador Técnico qualquer comportamento que prejudique o funcionamento do projeto e o incumprimento reiterado do horário previsto no n.º 2 do artigo 3.º