Constituem direitos do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do «Estremoz Férias»:
- a)Fixar um limite mínimo de inscrições, sem o qual o projeto de ocupação de tempo de férias não se efetuará;
- b)Fixar um limite máximo de vagas para cada uma das atividades que integram o projeto;
- c)Colocar as inscrições excedentes numa lista de espera ordenada, que, em caso de faltas ou desistências, será usada por essa ordem, não havendo neste caso limite ao número de semanas em que irá participar, conforme referido no n.º 2 do artigo 4.º;
- d)Alterar o programa ou proceder ao seu cancelamento, caso não se encontrem reunidas as condições necessárias à sua concretização, nomeadamente, devido às condições climatéricas ou outras, nas quais os coordenadores do «Estremoz Férias» considerem relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes;
- e)Definir um valor a cobrar pela inscrição que corresponderá aos custos com o seguro e aquisição de material didático para as atividades;
- f)Determinar um valor a cobrar pela participação em atividades que envolvam outros custos não referidos na alínea anterior.