Constituem deveres do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do projeto:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens durante o período em que ocorram as atividades em que sejam participantes;
- b)Zelar pela segurança das crianças e jovens durante o período em que ocorram as atividades em que sejam participantes;
- c)Criar uma equipa técnica que, de acordo com os critérios exigidos por lei, que será constituído pelos seguintes elementos:
c1) Um coordenador técnico;
c2) Um monitor por cada 6 participantes, em que as idades sejam inferiores a 10 anos;
c3) Um monitor por cada conjunto de 10 participantes, no caso em que as idades destes estejam compreendidas entre os 10 e os 12 anos;