Compete ao Coordenador Técnico:
- a)Advertir qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional imprópria ou que não cumpra o presente regulamento;
- b)Alterar ou reajustar o plano de atividades do «Estremoz Férias» sempre que considere necessário;
- c)Responsabilizar-se pelo funcionamento do projeto, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do projeto;
- d)Elaborar o cronograma das atividades e acompanhar a sua boa execução;
- e)Coordenar a ação do corpo técnico;
- f)Assegurar que o «Estremoz Férias» cumpre o disposto na legislação em vigor, bem como o respetivo regulamento;
- g)Excluir, após prévia informação e contacto com os pais e/ou encarregado de educação, qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique o funcionamento do projeto ou que, reiteradamente, não cumpra o horário estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º;
- h)Zelar pela boa utilização dos equipamentos, assim como, das instalações onde decorrerem as atividades;
- i)Manter sempre disponível e garantir o acesso das entidades fiscalizadoras, à documentação referida no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, bem como, encaminhar, nos prazos legais, para o Instituto Português do Desporto e da Juventude toda a documentação mencionada no citado diploma;
- j)Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde;
- k)Facultar a cada coordenador de área e monitor os contactos dos pais e/ou encarregados de educação de cada participante;
- l)Pagar quaisquer danos materiais que lhe sejam imputáveis.