Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro);
- b)Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei Geral tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo;
- i)O Código Civil e o Código de Processo Civil.