- 1 -O conselho pedagógico-científico é composto pelos membros da comissão científica e da comissão pedagógica, funcionando em plenário e através destas duas comissões.
- 2 -O plenário, composto por todos os membros do conselho pedagógico-científico, é presidido pelo presidente da comissão científica, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer das comissões.
- 3 -A comissão científica é composta por todos os docentes de carreira do Departamento de categoria superior ou igual à de professor auxiliar.
- 4 -A comissão científica inclui, ainda, como membros convidados:
- a)Os restantes membros doutorados do Departamento a tempo integral;
- b)Outros doutorados, ou personalidades de reconhecido prestígio científico, que sejam propostos por dois terços dos membros efectivos.
Os convites referidos nas alíneas anteriores terminarão sempre que tal for deliberado pelos membros efectivos, por maioria simples.
- 5 -Excepto nos pontos em que este Regulamento expressamente afirme o contrário, os membros convidados têm os mesmos direitos e deveres que os membros efectivos da comissão científica.
- 6 -A comissão científica é presidida pelo presidente do Departamento.
- 7 -A comissão pedagógica é constituída por um número igual de docentes e de estudantes, com um mínimo de seis membros no conjunto, que serão eleitos de entre os membros do Departamento que integram os conselhos de curso em que o Departamento assume a respectiva direcção.
- 8 -A comissão pedagógica é presidida por um dos docentes que a compõem, a designar pelos membros da comissão.
- 9 -Compete à comissão científica:
- a)Debruçar-se sobre todas as questões de carácter científico-pedagógico do Departamento;
- b)Definir as áreas científico-pedagógicas do Departamento e nomear coordenadores para as áreas sempre que tal se justifique;
- c)Definir os regulamentos das eventuais secções do Departamento e propor a constituição e a dissolução destas à assembleia de representantes;
- d)Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões da UMa, exceptuando os casos em que seja exigida a votação de outros membros do Departamento;
- e)Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à sua actividade científica;
- f)Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e de investigação;
- g)Propor a constituição dos júris para as provas académicas e concursos nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento, apenas podendo deliberar sobre esta matéria os membros do conselho de categoria superior ou igual às decorrentes das provas e concursos em questão. Caso não haja no Departamento membros nessas condições, os júris em questão deverão ser nomeados directamente pelos órgãos competentes da UMa;
- h)Propor a constituição dos júris para o preenchimento de lugares do quadro de pessoal não docente afectados ao Departamento;
- i)Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento, ouvidos os coordenadores das áreas, caso estes existam;
- j)Nomear os representantes nos conselhos de curso em que o Departamento participe e os responsáveis dos cursos de pós-graduação e mestrados a cargo do Departamento;
- k)Nomear os docentes responsáveis pelos diversos serviços do Departamento;
- l)Definir os mapas de distribuição do serviço docente, ouvidos os coordenadores das áreas, caso estes existam;
- m)Dar parecer sobre equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;
- n)Propor o estabelecimento de convénios, de protocolos, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- o)Propor a abertura, o número de vagas e o encerramento de licenciaturas e mestrados nos domínios científico-pedagógicos do Departamento, bem como o respectivo regulamento;
- p)Deliberar sobre a inclusão de docentes da UMa no Departamento;
- q)Dar parecer sobre a participação de elementos do Departamento em órgãos da Universidade exteriores ao Departamento;
- r)Pronunciar-se sobre os pedidos de equivalência aos diferentes graus ministrados pelo Departamento e propor a constituição dos respectivos júris, sempre que for caso disso;
- s)Dar parecer sobre o tema das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ou de mestrado e aprovar os respectivos orientadores caso estes não façam parte do Departamento;
- t)Pronunciar-se sobre a intenção e admissibilidade dos candidatos a doutoramento, apreciar o respectivo plano de trabalhos e aprovar o respectivo orientador caso este não faça parte do Departamento;
- u)Deliberar sobre todas as questões científicas que digam respeito ao Departamento, por sua iniciativa ou por proposta de outros órgãos da UMa.
- 10 -Compete à comissão pedagógica promover e zelar pela formação dos estudantes, coordenar as actividades pedagógicas e propor as medidas tendentes a garantir a qualidade e a eficiência do ensino a cargo do Departamento.
Artigo 7.º — Composição e competência do conselho pedagógico-científico
Vigente desde: 14/06/2004