- 1 -A comissão científica reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 2 -Os restantes órgãos reunirão de acordo com a periodicidade que venham a ter por adequada, sendo as suas reuniões convocadas pelo seu coordenador, por sua iniciativa, por solicitação do presidente do Departamento ou por solicitação de um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -As convocatórias e mecanismos processuais são os expressos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 14/06/2004