- 1 -São competências do conselho pedagógico as fixadas no artigo 50.º dos estatutos da UTAD e no regulamento da escola.
- 2 -São ainda competência do conselho pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Nomear os diretores de curso, nos termos do artigo 56.º dos estatutos da UTAD;
- c)Eleger um representante dos estudantes para o conselho académico, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 36.º dos estatutos referidos na alínea anterior;
- d)Decidir sobre a suspensão, resignação ou perda de mandato dos seus membros;
- e)Decidir, em caso de dúvida, sobre os modos de votação;
- f)Decidir sobre recursos das decisões decorrentes de competências delegadas;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral do conselho pedagógico, sujeitando-o à apreciação do presidente da escola e homologação do reitor;
- h)Aprovar os regulamentos que reportam à avaliação do aproveitamento dos estudantes dos ciclos de estudos promovidos e coordenados pela escola e suas propostas de alteração.
- 3 -Compete, ainda, ao conselho pedagógico exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e demais regulamentação interna.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/01/2018