- 1 -Os interessados na utilização da via pública com tapumes e amassadouros, depósitos de entulhos ou outros materiais deverão indicar, no pedido de licença, os seguintes elementos:
- a)A área que pretendem ocupar;
- b)O período de ocupação, o qual não poderá ser superior ao da respetiva licença de obras.
Artigo 11.º — Área e período de ocupação
Vigente desde: 11/01/2024