- 1 -Quando não seja exigida a instalação de tapumes será obrigatória a colocação de balizas de modo a assinalar devidamente os limites do prédio em obras.
- 2 -Concluída qualquer obra, ainda que não tenha caducado a respetiva licença, será removido imediatamente da via pública o amassadouro, o tapume, entulho e outros materiais, no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 12.º — Balizas de madeira e remoção de materiais
Vigente desde: 11/01/2024