- 1 -A deposição e transporte dos entulhos, incluindo terras, devem efetuar-se de modo a evitar o seu espalhamento pelo ar ou solo.
- 2 -Os responsáveis por quaisquer obras devem proceder à limpeza dos pneus das viaturas de transporte à saída dos locais onde estejam a efetuar quaisquer trabalhos, com vista a evitar o espalhamento e a acumulação de terras nas vias públicas.
Artigo 13.º — Da deposição e transporte
Vigente desde: 11/01/2024