- 1 -Os proprietários dos veículos poderão proceder ao seu levantamento durante o período do depósito mediante o pagamento do reboque e da taxa de armazenamento.
- 2 -À Câmara Municipal não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades por danos sofridos pelas viaturas quer durante o reboque, quer durante o período de depósito.
Artigo 60.º — Levantamento dos veículos depositados
Vigente desde: 11/01/2024